GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

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PROJETO E REGULAMENTO      

 

XII OLIMPÍADA AMBIENTAL DE SERGIPE – “RESÍDUOS SÓLIDOS: O PRIMEIRO PASSO PARA A SUSTENTABILIDADE”

INTRODUÇÃO

 

O Governo do Estado de Sergipe por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS) e da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SERHMA), no uso de suas atribuições e competências em conformidade com Política Estadual de Educação Ambiental (Lei Nº 6.882 de 08 de abril de 2010) e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei 9.795/99), garantindo o direito de todos à educação ambiental conforme Artigo 3º, que incumbe às atribuições do Estado: “I – ao Poder Público, nos termos dos Arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente”.

A SERHMA, promove a XII Olimpíada Ambiental intitulada “Resíduos Sólidos: o primeiro passo para a Sustentabilidade”, Projeto de Educação Ambiental, que foi criada para o público estudantil, professores das escolas públicas, escolas particulares do Estado de Sergipe e ONGs que realizam trabalhos sociais e educacionais, tendo como perspectiva motivar ações de caráter educativo, visando provocar a reflexão sobre as questões e problemáticas relacionadas ao meio ambiente sergipano, estimulando o aprender, conhecer, pesquisar, investigar e discutir as ações antrópicas, contribuindo para a construção de valores e de uma nova sensibilização e conscientização ambiental.

CAPÍTULO I – ABRANGÊNCIA

A abrangência para a participação na XII Olimpíada Ambiental, será nos 75 municípios de Sergipe. Portanto, as atividades executadas inserem-se no âmbito estadual e deverão seguir as orientações metodológicas da Coordenação Geral da Olimpíada Ambiental da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SERHMA).

OBJETIVOS

 

Art. 1  – Estimular os alunos dos ensinos infantil, fundamental menor, fundamental maior, ensino médio e curso técnico a refletirem de forma crítica e criativa o eixo temático “Resíduos Sólidos: o primeiro passo para a Sustentabilidade” a fim de que desenvolvam habilidades e competências sobre o assunto, consolidando conhecimentos gerais acerca de questões e problemáticas ambientais do mundo atual.

Art. 2 – Valorizar o potencial criativo e cultural dos professores que já desenvolvem diariamente atividades inovadoras relacionadas ao cuidado com meio ambiente, para planejar e contribuir especificamente em ações relacionadas ao eixo temático “Resíduos Sólidos: o primeiro passo para a Sustentabilidade”, promovendo a valorização e a difusão do conhecimento artístico, científico e tecnológico, bem como contribuir com o processo de formação para a cidadania.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Art. 1 – Poderão participar todos os alunos devidamente matriculados e professores em exercício da função das Redes Públicas (Municipal, Estadual e Federal), Particulares do Estado de Sergipe e ONGs que realizam trabalhos sociais e educacionais, abrangendo todos os níveis e modalidades de ensino, exceto nível superior, desde que satisfaçam as condições previstas neste projeto.

CAPÍTULO III – DO CADASTRO E INSCRIÇÕES

Art. 1 – O Cadastro e a inscrição deverão ser realizadas a partir do dia 08 de agosto de 2019 ao dia 04 de outubro de 2019 às 23:59h, conforme o regulamento, através do site: www.olimpiadaambiental.se.gov.br fazendo o preenchimento do:

Cadastro do professor com CPF e também de todos os alunos participantes nas modalidades de Artes, Produção de Texto e Educomunicação, junto ao professor responsável pelo acompanhamento e orientação dos trabalhos, individual ou em grupo. Para os professores que forem participar da Modalidade III Educomunicação submodalidade Vídeo aula, também deverão realizar o cadastro com CPF e inscrição. Os participantes deverão seguir todos os passos do sistema para conclusão dos mesmos.

O sistema permitirá a impressão da ficha de inscrição. As Inscrições dos alunos deverão ser acompanhadas pelos professores responsáveis pela orientação dos trabalhos nas instituições de ensino, respeitando rigorosamente o que está determinado no Regulamento da XII Olimpíada Ambiental.

Art. 2 – Na inscrição deverá conter: O número e data da inscrição gerados pelo sistema; o nome completo; e-mail e telefone do aluno e do professor orientador; bem como o nome, endereço e telefone da instituição de ensino (se não tiver telefone na Unidade de Ensino, informar o número do diretor); o Nível de ensino (categoria); a modalidade e a submodalidade correspondente.

Art. 3 – A participação em todo o processo será permitida através do preenchimento da ficha disponível no site: http://www.olimpiadaambiental.se.gov.br/, onde no máximo serão aceitas duas inscrições do aluno, que poderá ser em grupo e/ou individual. O professor poderá fazer apenas 01(uma) inscrição individual.

Parágrafo 1º – O sistema irá permitir apenas 2 (dois) tipos de inscrição por participante, ou seja, 1 (uma) inscrição em grupo e 1 (uma) inscrição individual, para as modalidades escolhidas, sendo identificadas as 2 inscrições através do nº do CPF. Serão anuladas as demais inscrições, caso ocorra.

Parágrafo 2° – Das inscrições em grupo dos alunos, o quantitativo é de no mínimo 2 (dois) e no máximo 05 (cinco) alunos participantes da mesma submodalidade. Acima desses quantitativos serão automaticamente desclassificados.

Parágrafo 3º – Após a inscrição no site http://www.olimpiadaambiental.se.gov.br/ o participante poderá imprimir sua ficha de inscrição.  A ficha conterá, na parte superior os dados descritos nos artigos 1 e 2 do capítulo III do projeto, na parte inferior, conterá o número da inscrição gerado pelo sistema, nível de ensino, modalidade e submodalidade. O participante deverá levar a ficha de inscrição e apenas a parte superior da ficha anexada ao trabalho no local de recebimento.

Parágrafo 4º – Havendo a necessidade de alteração nos dados informados durante o cadastro e inscrição, ou qualquer situação que  impeça o participante e, o mesmo estejam atendendo ao que determina no regulamento, este deverá entrar em contato com a equipe de organização até a data do encerramento das inscrições através do e-mail: olimpiada.ambiental@sedurbs.se.gov.br, como também através dos contatos telefônicos: (79) 3179-7308/3179-7362, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, respeitando o regulamento.

Parágrafo 5º – É obrigatório o cadastro do professor orientador e inscrição de todos os alunos até a data e horário informados neste capítulo Art. 1. Na situação em que a inscrição não for identificada no site da XII Olimpíada Ambiental, não poderão ser apresentados qualquer que seja o trabalho, estando automaticamente desclassificado.

Parágrafo 6º – O cadastro e inscrição torna o aluno e o professor participante com trabalhos entregues dentro do prazo previsto neste regulamento, aptos a concorrerem em todas as etapas classificatórias. Haverá o sorteio de 02 (dois) notebooks, que será realizado no encerramento da Olimpíada, sendo 01 (um) para os alunos e 01 (um) para professores cadastrados e/ou inscritos presentes, como também, os professores-orientadores que estiverem presentes no local do encerramento mediante apresentação de documento com foto. 

CAPÍTULO IV – DOS TRABALHOS PRODUZIDOS PELOS ALUNOS E PROFESSORES

 

Art. 1 – Os trabalhos dos alunos inscritos devem, obrigatoriamente, ser coordenados e orientados por um professor que será responsável pelo trabalho feito pelo aluno. Todos os trabalhos produzidos pelos alunos e professores deverão estar de acordo com o Tema da XII Olimpíada Ambiental – “Resíduos Sólidos: o primeiro passo para a Sustentabilidade”, conforme cada nível de ensino do aluno e modalidade/submodalidade escolhida por eles. 

Art. 2 – A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe está dividida em 03 (três) modalidades, Artes, Produção de Texto e Educomunicação, onde estabelece que:

I – Alunos do ensino Infantil, Ensino Fundamental Menor, Ensino Fundamental Maior, Ensino Médio (Científico e Técnico) – Nestes níveis de ensino, serão considerados concorrentes aptos todos os alunos que estiverem regularmente matriculados no ano de 2019.

II – Professores – Serão considerados concorrentes aptos, todos os profissionais que estiverem em exercício da função no ano de 2019.

Art. 3 – A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe apresenta 03 (três) modalidades, tendo como tema central “Resíduos Sólidos: o primeiro passo para a Sustentabilidade”, com as submodalidades determinadas da seguinte maneira:

Modalidade 1 – Artes: Os trabalhos devem ser confeccionados conforme o tema da XII Olimpíada Ambiental, sendo necessário escolher umas das submodalidades a seguir:

Pintura: Quadros com moldura ou armação em tecido, azulejo, madeira, cerâmica, papelão ou em papel com condições de exposição.

Cartaz: Mensagens, Frases Criativas feito em cartolina, papel grosso, papelão ou outro tipo de papel semelhante em condições de exposição, podendo conter pintura e colagem.

Maquete: Papelão e outros materiais que possam ser reciclados, em condições de transportar sem precisar desmontagem/montagem.

Parágrafo 1º – Nesta modalidade, só poderá concorrer os alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental I

Parágrafo 2º – Não serão aceitos trabalhos feitos com Isopor, pois este tipo de material não pode ser reciclado aqui no Estado de Sergipe.

Modalidade II – Produção de Texto – Os trabalhos devem explorar qualquer uso e forma de acordo com o tema da XII Olimpíada Ambiental e de fácil entendimento, respeitando as normas gramaticais, concordância e ortografia, de acordo com as submodalidades abaixo: 

Redação – Dissertação/argumentação: Textos com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, que deverão ser entregues em 01(uma) cópia digitada ou em papel pautado com letra cursiva.

Literatura de Cordel: Modelo em livre escolha, que deverão ser entregues 01 (uma) cópia digitada ou em folha de papel pautado com letra cursiva.

Quadrinhos: Histórias em quadrinhos (manual ou digital), entregar 01 (uma) cópia.

Parágrafo 1º – Nesta modalidade, só poderá concorrer os alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio.

 

Modalidade III – Educomunicação: Para esta modalidade poderão participar os ALUNOS   do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, apenas na submodalidade MÚSICA. Os PROFESSORES participarão apenas na submodalidade VÍDEO-AULA. Os trabalhos deverão ser elaborados com a utilização de mídia digital, YouTube, sendo necessário escolher uma das submodalidades a seguir:

Música: Gravação em vídeo de música autoral ou paródia, com fundo de gravação instrumental (sonorização) ou instrumento ao vivo, podendo ter ou não apresentação teatral e/ou dança, de acordo com o tema da XII Olimpíada Ambiental. Duração de 01 (um) minuto, não podendo exceder o tempo determinado.

Vídeo-aula: Educativa de apresentação livre, de acordo com o tema da XII Olimpíada Ambiental. Duração de 14 (quatorze) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos, não podendo exceder o tempo determinado.

 

Parágrafo 1º – Para a submodalidade Música, só poderão participar os alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. E para a submodalidade Vídeo-aula, só os professores poderão participar.

Parágrafo 2º – Para a submodalidade MÚSICA da modalidade Educomunicação, os alunos inscritos deverão seguir os passos adiante listados na ordem apresentada:

 I – Gravar um vídeo atendendo as seguintes regras:

  a) O vídeo deverá ser postado contendo em sua descrição a HASHTAG: #XIIOLIMPIADAAMBIENTALMUSICA e o número de inscrição (matrícula).

  b) Caso a apresentação seja em grupo, todos os integrantes deverão aparecer no vídeo.

  c) O conteúdo deverá ser restrito ao tema da XII Olímpiada Ambiental. Portanto, será vetada automaticamente toda e qualquer publicação desvinculada ao tema.

  d) Está expressamente proibido: letras de apelo sexual, apologia à violência, crimes, bebidas alcoólicas e drogas, discriminação racial e de gênero, sendo desclassificadas conforme regulamento.

II – Fazer Login no YouTube; (Aqui).

III – Clicar em “Enviar ” na parte superior da página, .

IV – Selecionar Enviar vídeo;

V – Seleciona o vídeo que você quer enviar do seu computador.

VI – O campo “Descrição” do vídeo deve conter apenas:

             a) O número de matrícula da inscrição.

             b) A HASHTAG #XIIOLIMPIADAAMBIENTALMUSICA

VII – Clique emPublicarpara concluir o envio do seu vídeo.

Parágrafo 3º – Para a submodalidade VÍDEO-AULA da modalidade Educomunicação, os professores inscritos deverão seguir os passos adiante listados na ordem apresentada:

I – Gravar um vídeo atendendo as seguintes regras:

   a) O vídeo deverá ser postado contendo em sua descrição a HASHTAG : #XIIOLIMPIADAAMBIENTALVIDEOAULA e o número de inscrição (matrícula).

   b) O conteúdo deverá ser restrito ao tema da XII Olímpiada Ambiental. Portanto, será vetada automaticamente toda e qualquer publicação desvinculada ao tema.

   c) Está expressamente proibido: letras de apelo sexual, apologia à violência, crimes, bebidas alcoólicas e drogas, discriminação racial e de gênero, sendo desclassificadas conforme regulamento.

II – Fazer Login no YouTube; (Aqui).

III – Clicar em “Enviar ” na parte superior da página, .

IV – Selecionar Enviar vídeo;

V – Seleciona o vídeo que você quer enviar do seu computador.

VI – O campo “Descrição” do vídeo deve conter apenas:

   a) O número de matrícula da inscrição.           
   b) A HASHTAG   #XIIOLIMPIADAAMBIENTALVIDEOAULA

VII – Clique emPublicarpara concluir o envio do seu vídeo.

Parágrafo 4º – O período para postar será de 16 a 27 de setembro de 2019.

Parágrafo 5º – Na modalidade Educomunicação, submodalidades música e vídeo-aula, os 20 vídeos mais visualizados e curtidos irão passar pela avaliação da comissão julgadora. Clique aqui para mais informações

Parágrafo 5º – Na modalidade Educomunicação, submodalidades música e vídeo aula, todos os trabalhos irão passar pela avaliação da comissão julgadora, porém os 20(vinte) trabalhos mais visualizados e curtidos irão receber uma pontuação de 0,5.

Parágrafo 6º – O descumprimento de qualquer estabelecido neste edital eliminará o participante.

CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PARCERIAS.

 

Art. 1 – A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe é uma iniciativa do Governo do Estado e será promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), através da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SERHMA) em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (SEDUC), Secretarias Municipais de Educação (SEMEDs), Escolas Particulares, Federação das Escolas Particulares de Sergipe (FENEN-SE), Empresas públicas e privadas.

Art. 2 – A organização das competições está sob a responsabilidade da SERHMA/SEDURBS, através da Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental.

CAPÍTULO VI – ETAPAS CLASSIFICATÓRIAS

 

Art. 1 – A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe está dividida nas seguintes fases:

I – Seleção Local (Dentro da Escola) – A data de realização dessa seleção será definida pela própria instituição de ensino. Nessa etapa a instituição através de sua equipe gestora e corpo docente (professores, coordenadores pedagógicos e direção) irão escolher nas modalidades e submodalidades os melhores trabalhos desenvolvidos para representar a instituição, alunos e professores na XII Olimpíada Ambiental. Posteriormente, os mesmos serão entregues na Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente –SERHMA.

  1. a) – Entrega dos Trabalhos – Entre os dias 23 de setembro a 04 de outubro de 2019 das 08 h às 12 h.Os trabalhos deverão ser entregues na SERHMA, conforme o parágrafo anterior.

II – Julgamento para a seleção dos classificados e dos vencedores – Será de 14 a 31 outubro de 2019. Nesta etapa o julgamento ficará sob a responsabilidade dos integrantes da equipe julgadora escolhida pela Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental da SERHMA/SEDURBS.

  1. a) A equipe julgadora fará à seleção dos 10 (dez) melhores trabalhos dos alunos, de acordo com cada nível de ensino e modalidade, serão escolhidos dentre os 10 classificados os 03 (três) melhores que serão os vencedores em 1º, 2º e 3º lugares, como também os 07 (sete) restantes que receberão a premiação conforme especificação no capítulo posterior.
  2. b) Fazemos a observação sobre a classificação dos 10 melhores de acordo com cada nível de ensino e modalidade, citada no parágrafo anterior. Os quais poderão ser remanejados para receber a premiação junto a outra categoria de acordo com nível de ensino e a nota de avaliação do seu trabalho que determinará a sua classificação, se avaliada a necessidade pela Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental da SERHMA/SEDURBS.
  3. c) A equipe julgadora fará a seleção das (03) três melhores vídeo-aula dos professoresclassificados no julgamento, com premiação de 1º, 2º e 3° lugar, conforme especificado no capítulo VII.

CAPÍTULO VII – DA ENTREGA DOS TRABALHOS E PREMIAÇÕES

 

Art. 1 – Todos os trabalhos produzidos deverão ser entregues na SERHMA, a partir do dia 23 de setembro a 04 de outubro de 2019 das 08 h às 12 h. Após a data final de recebimento dos trabalhos, não serão aceitos trabalhos obedecendo rigorosamente às exigências dos capítulos II, III e IV.

Art. 2 – As submodalidades da Modalidade I (ARTES), serão escolhidos para premiação conforme especificação a seguir:

Parágrafo único  – Serão escolhidos pela equipe julgadora os 10 (dez) melhores trabalhos entre as submodalidades: Pintura, Cartaz e Maquete para a classificação inicial. Dentre os 10 classificados, de cada submodalidade, serão escolhidos os 03 (três) melhores trabalhos de pintura, os 03 (três) melhores de cartaz e os 03 (três) melhores de maquete, que receberão as premiações de 1º, 2º e 3º lugares em caderneta de poupança e medalha para os alunos vencedores, 01 (um) troféu para instituição de ensino e para os demais 07 (sete) classificados receberão medalha pela participação e uma entrada no Oceanário de Aracaju. 


Art. 3
– As submodalidades da Modalidade II (PRODUÇÃO DE TEXTO), serão escolhidos para premiação conforme especificação a seguir:

Parágrafo único – Serão escolhidos pela equipe julgadora os 10 (dez) melhores trabalhos entre as submodalidades: Redação, Literatura de Cordel e Quadrinhos para a classificação inicial. Dentre os 10 classificados de cada submodalidade, serão escolhidos os 03 (três) melhores trabalhos em redação, os 03 melhores em literatura de cordel e os 03 melhores em quadrinhos, que receberão as premiações de 1º, 2º e 3º lugares em caderneta de poupança e medalha para os alunos vencedores, 01 (um) troféu para instituição de ensino e para os demais 07 (sete) classificados receberão uma medalha cada pela participação e uma entrada no Oceanário de Aracaju. 


Art. 4
– Na Modalidade III (EDUCOMUNICAÇÃO), a premiação será conforme especificação a seguir:

Parágrafo 1º –  Serão escolhidos pela equipe julgadora os 10 (dez) melhores trabalhos na submodalidade música,  onde  os 03 (três) melhores receberão as premiações de 1º, 2º e 3º lugares em caderneta de poupança e medalha para os alunos vencedores, e 01 (um) troféu para instituição de ensino e para os demais 07 (sete) classificados receberão medalha de participação e uma entrada no Oceanário de Aracaju.

Parágrafo 2º – Serão escolhidos pela equipe julgadora os 03 (três) melhores da submodalidade vídeo-aula, onde o 1° colocado ganhará um notebook, uma caderneta de poupança e troféu, sendo que os outros 02 (dois) classificados receberão troféu e uma caderneta de poupança cada.

Parágrafo 3º – Nos trabalhos em que o grupo for vencedor, deverá ser escolhido entre os componentes um único integrante que ficará responsável por passar todas as informações necessárias à Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental para receber a premiação da caderneta de poupança. E este mesmo integrante ficará totalmente responsável por repassar aos demais integrantes do seu grupo a divisão do valor da premiação.

CAPÍTULO VIII – DAS COMISSÕES JULGADORAS (INSTITUIÇÃO DE ENSINO E A INSTITUÍDA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XII OLIMPÍADA AMBIENTAL)

 

Art. 1 – Para efeito de julgamento dos trabalhos apresentados em todas as modalidades e níveis de ensino, a Comissão Julgadora da instituição de ensino analisará a capacidade de expressão e clareza das ideias e dos argumentos, valorizando os trabalhos redigidos na forma padrão da língua portuguesa, a capacidade do(s) autor(es) em compreender e expressar um conjunto de questões ou problemas referentes ao tema, priorizando os trabalhos que melhor expressem o tema proposto.

Art. 2 – As Comissões Julgadoras formadas em cada instituição de ensino de acordo com o tema da XII Olimpíada Ambiental irão escolher os melhores trabalhos em cada nível de ensino de cada modalidade dentro das submodalidades para representar a instituição na Olimpíada: 

Na modalidade I Arte: Pintura, Cartaz e Maquete.

Na modalidade II Produção de Texto: Redação, Literatura de Cordel e Quadrinhos.

Na modalidade III Educomunicação: Música e Vídeo-aula.

Art. 3 – Fica assegurado às Comissões Julgadoras de cada instituição de ensino o direito de estabelecer um conjunto de procedimentos que garantam o bom desenvolvimento de seus trabalhos, resguardando o regulamento da XII Olimpíada Ambiental.

Art. 4 – Os trabalhos classificados na fase inicial (Instituições de Ensino) serão submetidos a nova avaliação pela Comissão Julgadora indicada pela Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental, formada por representantes das diversas áreas do conhecimento.

Art. 5 – Os trabalhos apresentados em todos os níveis de ensino e modalidades para a Comissão Julgadora da XII Olimpíada Ambiental serão analisados com base na capacidade de expressão e clareza das ideias e dos argumentos, buscando valorizar os trabalhos redigidos que devem respeitar a forma padrão da língua portuguesa, a capacidade do(s) autor(es) em compreender e expressar um conjunto de questões ou problemáticas referentes ao tema, priorizando os trabalhos que melhor expressem o tema proposto.

Art. 6 – Fica assegurado à Comissão Julgadora da XII Olimpíada Ambiental o direito de estabelecer um conjunto de procedimentos que garantam o bom desenvolvimento de seus trabalhos, resguardando o regulamento da XII Olimpíada Ambiental.

CAPÍTULO IX – DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 1 – No dia do encerramento da XII Olimpíada Ambiental as premiações acontecerão de acordo com as modalidades/submodalidades de Arte e Produção de texto e Educomunicação – música (alunos) em cada submodalidade a premiação ocorrerá em ordem decrescente do 10º ao 1º lugar.  Já na modalidade Educomunicação – vídeo aula (professor), a premiação ocorrerá em ordem decrescente do 3º ao 1º lugar.

Parágrafo 1º – Os alunos classificados em todas as modalidades/submodalidades do 10º ao 4º lugar, receberão medalha de participação.

Parágrafo 2º – Os alunos vencedores em 3º lugar conforme a classificação na modalidade/nível de ensino, receberão uma medalha de bronze, além do prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) em Caderneta de Poupança. E o representante da instituição de ensino do aluno premiado receberá o troféu da XII Olimpíada Ambiental de Sergipe.

Parágrafo 3º – Os alunos vencedores em 2º lugar conforme a classificação na modalidade/nível de ensino, receberão uma medalha de prata, além do prêmio de R$ 700,00 (setecentos reais) em Caderneta de Poupança. E o representante da instituição de ensino do aluno premiado receberá o troféu da XII Olimpíada Ambiental de Sergipe.

Parágrafo 4º – Os alunos vencedores em 1º lugar conforme a classificação na modalidade/nível de ensino, receberão uma medalha de ouro, além do prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) em Caderneta de Poupança. E o representante da instituição de ensino do aluno premiado receberá o troféu da XII Olimpíada Ambiental de Sergipe.

Parágrafo 5º – Os professores vencedores em 2º e 3° lugar conforme a classificação na submodalidade vídeo-aula, receberão troféus (para o 2º colocado e para o 3º colocado), além do prêmio de R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente, em Caderneta de Poupança. O professor vencedor em 1º lugar da vídeo – aula receberá troféu, além do prêmio em 1.000,00 R$ e mais um notebook.

Parágrafo único: A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe é um evento promovido pelo Governo do Estado por meio da SERHMA/SEDURBS, porém este não se responsabilizará por qualquer eventualidade de força maior, como nos casos de catástrofes naturais, acidentes ou mortes eventualmente ocorridos no trajeto aos locais dos eventos de abertura e encerramento da Olimpíada Ambiental.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1 – O Lançamento da XII Olimpíada ocorrerá no dia 07 de agosto de 2019, a partir das 09 h, local Biblioteca Epifânio Dórea e o Encerramento e Premiação no dia 27 de novembro de 2018, a partir das 09h, local Complexo Cultural Gonzagão.

Art. 2 – As escolas ficam comprometidas em retirar seus trabalhos do mesmo local em que entregaram, nos dias 02 a 06 de dezembro de 2019, no horário das 08 h às 12 h, passando esses dias os trabalhos serão destinados a reciclagem e/ou doação, sem disponibilização de qualquer quantia por direitos autorais.

Art. 3 – O Cadastro e a inscrição deverão ser realizadas a partir do dia 08 de agosto de 2019 ao dia  04 de outubro de 2019, conforme o regulamento, através do site: www.olimpiadaambiental.se.gov.br fazendo o preenchimento do:

Cadastro do professor com CPF e também de todos os alunos participantes nas modalidades de Artes, Produção de Texto e Educomunicação, junto ao professor responsável pelo acompanhamento e orientação dos trabalhos, individual ou em grupo. Para os professores que forem participar da Modalidade III Educomunicação submodalidade Vídeo aula, também deverão realizar o cadastro com CPF e inscrição. Os participantes deverão seguir todos os passos do sistema para conclusão dos mesmos. 

Parágrafo 1º: Os trabalhos somente serão recebidos juntamente a ficha de inscrição devidamente preenchida e com o número de inscrição em anexo, realizado somente no site da Olimpíada Ambiental.

Art. 4 – Todos os participantes que estejam cadastrados, inscritos ou não, autorizam o uso da imagem e voz em todos os atos da XII Olimpíada Ambiental, para fins de divulgação e publicidade das ações realizadas em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.

Parágrafo único – As imagens e voz poderão ser exibidas parcial ou total, em apresentações audiovisuais, publicações e divulgações em exposições e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens de pesquisas da internet e em outras mídias futuras.

Art. 5 – O Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, a Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SERHMA e a Coordenação da XII Olimpíada Ambiental, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem o cadastro e inscrição.

Art. 6 – Todos os casos difusos, deverão ser encaminhadas a Coordenação da XII Olimpíada Ambiental.

 Art. 7 – Está expressamente proibido o recebimento de trabalhos feitos com Isopor, e qualquer trabalho com nome do aluno, nome ou logomarca da escola, exceto na modalidade Educomunicação, onde as mídias deverão ser postadas no YouTube, atendendo o regulamento.

 

 

CAPÍTULO XI – CRONOGRAMA

Etapas

                Data

                       Local

Lançamento da XII Olimpíada

       07 de agosto de 2019     às 9 h

                      A definir

Cadastro/Inscrições

Início: 08 de agosto

         Encerra: 04 de outubro de 2019

Site da Olimpíada (www.olimpiadaambiental.se.gov.br)

Entrega do Material

23 de setembro à 04 de outubro de 2019

Das 08 h às 12 h

A definir

Avaliação para a seleçãodos classificados e dos vencedores

14 à 31   de    outubro de 2019

                           A definir.

Relação dos Classificados

         11 de novembro                  2019, até as 16 h

Site da Olimpíada

(www.olimpiadaambiental.se.gov.br)

Encerramento da XII Olimpíada

27 de novembro de     2019 às 09h

A definir

Período para as Escolas retirarem os materiais  

       02 a 06 de dezembro, das 08:00 h às    12:00h.   

A definir