Conforme previsto no CAPÍTULO IV do Regulamento

 

” Art. 1 – A XII Olimpíada Ambiental de Sergipe está dividida nas seguintes fases:

I – Seleção Local (Dentro da Escola) – A data de realização dessa seleção será definida pela própria instituição de ensino. Nessa etapa a instituição através de sua equipe gestora e corpo docente (professores, coordenadores pedagógicos e direção) irão escolher nas modalidades e submodalidades os melhores trabalhos desenvolvidos para representar a instituição, alunos e professores na XII Olimpíada Ambiental. Posteriormente, os mesmos serão entregues na Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente –SERHMA.

  1. a) – Entrega dos Trabalhos – Entre os dias 23 de setembro a 04 de outubro de 2019 das 08 h às 12 h.Os trabalhos deverão ser entregues na SERHMA, conforme o parágrafo anterior.

II – Julgamento para a seleção dos classificados e dos vencedores – Será de 14 a 31 outubro de 2019. Nesta etapa o julgamento ficará sob a responsabilidade dos integrantes da equipe julgadora escolhida pela Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental da SERHMA/SEDURBS.

 a) A equipe julgadora fará à seleção dos 10 (dez) melhores trabalhos dos alunos, de acordo com cada nível de ensino e modalidade, serão escolhidos dentre os 10 classificados os 03 (três) melhores que serão os vencedores em 1º, 2º e 3º lugares, como também os 07 (sete) restantes que receberão a premiação conforme especificação no capítulo posterior.

b) Fazemos a observação sobre a classificação dos 10 melhores de acordo com cada nível de ensino e modalidade, citada no parágrafo anterior. Os quais poderão ser remanejados para receber a premiação junto a outra categoria de acordo com nível de ensino e a nota de avaliação do seu trabalho que determinará a sua classificação, se avaliada a necessidade pela Comissão Organizadora da XII Olimpíada Ambiental da SERHMA/SEDURBS.

c) A equipe julgadora fará a seleção das (03) três melhores vídeo-aula dos professoresclassificados no julgamento, com premiação de 1º, 2º e 3° lugar, conforme especificado no capítulo VII.”