Conforme previsto no Capítulo X do Regulamento 

 

” Art. 1 – O Lançamento da XII Olimpíada ocorrerá no dia 07 de agosto de 2019, a partir das 09 h, local Biblioteca Epifânio Dórea e o Encerramento e Premiação no dia 27 de novembro de 2018, a partir das 09h, local Complexo Cultural Gonzagão

Art. 2 – As escolas ficam comprometidas em retirar seus trabalhos do mesmo local em que entregaram, nos dias 02 a 06 de dezembro de 2019, no horário das 08 h às 12 h, passando esses dias os trabalhos serão destinados a reciclagem e/ou doação, sem disponibilização de qualquer quantia por direitos autorais.

Art. 3 – O Cadastro e a inscrição deverão ser realizadas a partir do dia 08 de agosto de 2019 ao dia  04 de outubro de 2019, conforme o regulamento, através do site: www.olimpiadaambiental.se.gov.br fazendo o preenchimento do:

Cadastro do professor com CPF e também de todos os alunos participantes nas modalidades de Artes, Produção de Texto e Educomunicação, junto ao professor responsável pelo acompanhamento e orientação dos trabalhos, individual ou em grupo. Para os professores que forem participar da Modalidade III Educomunicação submodalidade Vídeo aula, também deverão realizar o cadastro com CPF e inscrição. Os participantes deverão seguir todos os passos do sistema para conclusão dos mesmos. 

Parágrafo 1º: Os trabalhos somente serão recebidos juntamente a ficha de inscrição devidamente preenchida e com o número de inscrição em anexo, realizado somente no site da Olimpíada Ambiental.

Art. 4 – Todos os participantes que estejam cadastrados, inscritos ou não, autorizam o uso da imagem e voz em todos os atos da XII Olimpíada Ambiental, para fins de divulgação e publicidade das ações realizadas em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.

Parágrafo único – As imagens e voz poderão ser exibidas parcial ou total, em apresentações audiovisuais, publicações e divulgações em exposições e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens de pesquisas da internet e em outras mídias futuras.

Art. 5 – O Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, a Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SERHMA e a Coordenação da XII Olimpíada Ambiental, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem o cadastro e inscrição.

Art. 6 – Todos os casos difusos, deverão ser encaminhadas a Coordenação da XII Olimpíada Ambiental.

 Art. 7 – Está expressamente proibido o recebimento de trabalhos feitos com Isopor, e qualquer trabalho com nome do aluno, nome ou logomarca da escola, exceto na modalidade Educomunicação, onde as mídias deverão ser postadas no YouTube, atendendo o regulamento.”